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REGIMENTO INTERNO

DÚVIDAS FREQUENTES 

QUAIS SÃO AS FORMAS DE PAGAMENTOS?

Os pagamentos  podem ser efetuados através de cartão de débito/crédito,  PIX, Transferência Bancária ou dinheiro.

Não trabalhamos com boletos., nem com planos recorrentes.

POSSO TRANSFERIR MEU  PLANO PARA OUTRA PESSOA?

Poderá ser feita a terceiros, a transferência de créditos restantes do plano, desde que com autorização por escrito do CLIENTE contratante e com o aval da Esporte Conviver. 

POSSO MUDAR DE MODALIDADE DURANTE A VIGÊNCIA DO MEU PLANO?

O cliente poderá mudar de modalidade a qualquer momento, desde que existam vagas disponíveis e desde que a  mudança seja solicitada, por escrito, na recepção da Escola.

COMO PROCEDER E O QUE ACONTECE SE EU QUISER CANCELAR MEU PLANO?

Antes do cancelamento, solicitamos que o CLIENTE verifique a possibilidade de transferência do plano para outra pessoa. Inexistindo essa possibilidade, o cancelamento deverá ser solicitado POR ESCRITO (pessoalmente ou via e-mail), sendo OBRIGATÓRIO O AVISO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS.  Esse período de 30 dias será cobrado normalmente e o aluno poderá continuar frequentando as aulas até que se encerre o prazo.  Não é possível fazer o cancelamento de período retroativo. A data desse pedido formal é a que será considerada para fins de cálculos, ainda que o aluno já não esteja frequentando as aulas há algum tempo. Não serão considerados telefonemas, mensagens de whatsapp ou comunicação verbal.  . Se os pagamentos foram realizados no cartão de crédito, a  ESCOLA de Esportes Conviver comunicará à operadora (CIELO OU REDE) o valor do crédito total a abater na transação. Normalmente, as operadoras abatem o valor nas últimas parcelas, podendo ainda existirem parcelas a serem debitadas na(s) próxima(s) fatura(s) mensal(is) do CLIENTE.  A escola terá de 15 a 30 dias para encerrar o processo.

SE EU PRECISAR ME AFASTAR DURANTE O PRAZO DE MEU CONTRATO, EU POSSO TIRAR UMA LICENÇA?

O CLIENTE poderá requerer, via email, ou na recepção, licença  de até 30 dias por ano, para tratar de assuntos pessoais.

OBS: 1. Somente em situações excepcionais, devidamente comprovadas (intercâmbio, mudança de cidade, viagem imprevisível etc),  o CLIENTE poderá requerer o Trancamento do plano, por até 90 dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez. Em qualquer caso, o prazo do afastamento não poderá ultrapassar a data de vencimento do contrato. Durante o período de trancamento, o CLIENTE  continuará arcando com as mensalidades, conforme contratado. O valor pago durante esse período será convertido em crédito, que deverá ser utilizado, em caso de contrato ainda vigente, assim que terminado o prazo de trancamento, sob pena de serem perdidos os dias de ausência.  Caso o prazo contratual vença durante o período de trancamento, o CLIENTE terá até 180 (cento e oitenta) dias após vencimento do contrato, para retornar e usar o crédito.  Findo esse prazo, o crédito será considerado EXTINTO, ficando a ESCOLA liberada de qualquer indenização ou acerto financeiro futuro.

            1.1  Não haverá devolução do valor pago; o CLIENTE ficará com um crédito para usar em até 180 dias, conforme previsto no item 6.2

EM CASO DE DOENÇA, COMO DEVO PROCEDER?

Em caso de afastamento do CLIENTE de suas atividades, em decorrência de problemas de saúde, a escola deverá ser informada imediatamente. O atestado médico deverá discriminar qual a doença, o período de convalescência, se a doença é contagiosa e a data provável da liberação para as atividades físicas. CLIENTES que passaram por cirurgias diversas, que apresentam doenças cardíacas ou doenças infectocontagiosas, obrigatoriamente, deverão apresentar laudo do seu médico afirmando estar em condições de praticar exercícios físicos. Caso haja algum impedimento a qualquer atividade física esta deverá ser discriminada pelo médico.

O CLIENTE poderá repor suas atividades no final do contrato, desde que o atestado médico seja validado pela escola.

A escola se reserva o direito de rescindir o contrato, quando o afastamento for superior a 3 meses, podendo o CLIENTE retornar após o término do seu tratamento, desde que traga o laudo de liberação do médico.

 
NO FINAL DO ANO A ESCOLA ENTRA EM RECESSO?

As aulas são suspensas no período entre Natal e Ano Novo, que dura, em média, de 15 a 20 dias,  em decorrência da necessidade de manutenção geral do prédio e  equipamentos e férias dos professores. O CLIENTE fica ciente e aceita essa paralisação, sem interrupção dos pagamentos. 

 
A ESCOLA PROMOVE EVENTOS COM A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS?

Durante o ano, a ESCOLA realiza diversos eventos para todas as modalidades.  Havendo cobrança de taxa, a participação do aluno será facultativa.

 

COMO FAZER EM CASO DE EU DESEJAR RENOVAR O CONTRATO?

Para que o prazo contratual seja considerado prorrogado, o CLIENTE deverá procurar a recepção antes do término do prazo contratado, para efetuar o acerto financeiro,  garantindo assim as mesmas condições e horários anteriormente pactuados, arcando apenas com eventuais reajustes decorrentes da inflação do período. Encerrado o prazo contratual, sem que tenha sido formalizada a renovação, a ESCOLA reserva-se o direito de não mais garantir as mesmas condições, nem horários inicialmente pactuadas.

 

COMO FICA MEU PLANO SE EU QUISER REDUZIR DE DUAS  PARA APENAS UMA AULA POR SEMANA?

Nossos planos começam com 1 vez por semana. Havendo interesse por 2 aulas, o cliente paga apenas uma diferença de 30,00 a mais por mês (valor p/2023). Caso sejam contratadas duas aulas e o cliente decida reduzir para uma apenas, o cálculo de dias de acréscimo no plano não será dobrado; ele corresponderá à diferença em dias equivalente ao período restante multiplicado por 30,00 e dividido pelo valor mensal do plano de 1x semana.

EM CASO DE FALTA, POSSO REPOR A AULA?

Devido à lotação das turmas, a ESCOLA não trabalha com reposição de aulas. Se a falta for decorrente  de doença, o CLIENTE poderá apresentar Atestado Médico, sendo esses dias lançados no final do plano do aluno.

AS CRIANÇAS PODEM TRANSITAR SOZINHAS PELA ESCOLA?

Por medida de segurança, é vedado o trânsito de crianças sozinhas pelas escadas, rampas, estacionamento ou qualquer outro local que não seja o espaço da aula (onde estarão sob a guarda dos professores). Assim, compete aos pais e responsáveis cuidarem de suas crianças durante o período extra aulas.

OS ALUNOS PODEM UTILIZAR AS ÁREAS DE TREINO FORA DO HORÁRIO DAS AULAS?

O acesso à quadra, sala e piscina só é permitido com a presença de um professor. Cabe aos pais e responsáveis cuidarem para que as crianças não invadam o ambiente sem permissão ou sem um professor, responsabilizando-se em caso de acidentes pessoais ou danos materiais causados à escola.

 
É PERMITIDO O USO DE MATERIAIS ESPORTIVOS FORA DE AULA?

O uso de bolas ou outros materiais de propriedade da ESCOLA, fora do ambiente de aula, é expressamente vedado. Cabe aos pais e responsáveis zelarem para que seus filhos não peguem bolas ou outros materiais sem autorização, para uso no espaço externo, na recepção ou em qualquer outro ambiente que não seja o da própria aula.

MEU FILHO PRECISA USAR O UNIFORME DA ESCOLA DURANTE AS AULAS?

O uso do uniforme é OBRIGATÓRIO para todos os alunos durante as aulas. A única exceção é para os alunos das turmas de volei adulto.

O QUE PODE ACONTECER COM O ALUNO QUE TIVER UMA CONDUTA INADEQUADA?

O CLIENTE poderá ter seu plano rescindido quando a Direção da Esporte Conviver julgar incompatível sua frequência nas instalações da mesma, seguindo os critérios da ética e bons costumes definidos pela Direção. Nestes casos serão devolvidos os pagamentos que ainda, porventura, estiverem por ser realizados

 

PRECISO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO PARA FREQUENTAR AS AULAS? 

O CLIENTE deve apresentar  o Atestado Médico para a prática de atividades esportivas. Por conseguinte, o Cliente reconhece que enquanto não apresentar o documento está isentando a Escola e assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade quanto à saúde e integridade física do aluno.

 
COMO FICA A QUESTÃO DA IMAGEM DO ALUNO?

No ato da contratação, o  CLIENTE está ciente e AUTORIZA o uso da imagem do aluno, a título exclusivo de demonstração do trabalho da Escola no seu dia-a-dia, em eventos, informativos, folhetos em geral, redes sociais, site, cartazes, banners etc. Essa autorização é concedida, por prazo indeterminado, a título gratuito e sem que nada haja a ser reclamado sobre direitos conexos à imagem ou a qualquer outro. Caso não queira autorizar, deverá, obrigatoriamente, registrar isso, de próprio punho, no instrumento contratual.

 
EM CASO DE DECRETAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, COMO FICA MEU PLANO?

Havendo decretação de calamidade pública por  órgãos governamentais oficiais, ou alguma situação excepcional, edição ou norma jurídica emitida por autoridade pública federal, estadual ou municipal competente, que resulte em suspensão das aulas ou atividades de forma presencial, a exemplo da  pandemia de 2020/2021, o CLIENTE acumulará o crédito do valor pago durante a paralisação, para uso após o retorno das aulas, com a consequente prorrogação contratual.

Encerrado o período de paralisação obrigatória, e com o retorno das atividades da ESCOLA, os prazos contratuais voltarão a correr novamente, independente da volta ou não do aluno. O aluno que não retornar às aulas, tão logo a ESCOLA volte a operar normalmente, será considerado faltante e perderá o direito aos dias transcorridos até o encerramento do prazo de seu contrato ou até a data de seu efetivo retorno.

O CLIENTE cujo contrato vencer durante o período de paralisação, terá 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da volta às atividades da Escola, para retornar e usar o crédito acumulado durante a paralisação.  Findo esse prazo, o crédito será considerado EXTINTO E LIQUIDADO, ficando a Escola liberada de qualquer indenização ou acerto financeiro futuro.

OBS: Não haverá devolução do valor pago; o CLIENTE poderá usar o crédito em até 180 dias, conforme acima.

 
COMO SERÃO TRATADOS MEUS DADOS PESSOAIS?

O CLIENTE está ciente e autoriza a coleta e  utilização de seus dados pessoais pela ESCOLA, exclusivamente para os fins a que se destina o contrato, ou seja, a prestação de serviços esportivos. A ESCOLA obriga-se a cumprir com a legislação relativa à proteção geral de dados pessoais (Lei nº 13.709/18 – LGPD), no que concerne às informações recebidas do CLIENTE, não devendo fazer uso desses dados pessoais para qualquer atividade estranha ao objeto ora contratado e/ou transferir tais dados pessoais a terceiros, salvo consentimento prévio e expresso do CLIENTE.

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