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OFERTA DE UMA NOVA MODALIDADE PARA ALUNOS DA CONVIVER, QUE PERMANECERAM ATIVOS DURANTE A PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES, CAUSADA PELO CORONAVÍRUS 

 

Um de nossos maiores valores é o CUIDADO com nossos alunos e colaboradores. A pandemia causada pelo coronavirus trouxe uma série de alterações na rotina diária de todos. Com isso, familiares e, especialmente as crianças, passaram por um período de pouca atividade física, além da quebra dos hábitos alimentares e do estresse do confinamento. 

 

Visando minimizar os danos, físicos e emocionais, causados nesse período de afastamento, a ESPORTE CONVIVER resolveu ofertar a todos os alunos que mantiveram seus planos ativos, durante todo o período de fechamento da escola (de 23/03 a 18/07/20), possibilitando com isso a manutenção dos compromissos financeiros com funcionários e fornecedores, seis meses de atividades em DOBRO, totalmente gratuitas. Queremos ver nossos alunos, mais do que nunca, ativos, saudáveis e totalmente recuperados.

Inicialmente, pretendíamos dar início a esse compromisso num futuro próximo, mas após recebermos diversos pedidos e verificarmos que não correríamos o risco de extrapolar a capacidade atualmente permitida, entendemos que a implantação imediata do projeto, é prioridade absoluta neste momento,  sempre mantendo e respeitando, é claro, todas as regras de segurança e cuidados exigidos pelos protocolos estabelecidos.

Para nós, da Esporte Conviver, compromisso assumido é compromisso cumprido. Por isso, no período de 07/08/20 a 07/02/21, cumpriremos aquilo a que nos comprometemos no início da pandemia do COVID-19.   

 

Para nosso controle e organização dos trabalhos, os alunos com direito à presente oferta, deverão seguir e  observar as seguintes regras de utilização:

 

1 – Esta OFERTA é válida pelo prazo de 6 meses, ou seja, de 07/08/20 a 07/02/21. Esse prazo é fixo e improrrogável. Para fazer juz à oferta, é necessário que o aluno continue com seu plano ativo durante esse período. A oferta se extinguirá ao final desse período e os alunos que desejarem continuar na atividade até então ofertada poderão, futuramente, fazer um upgrade nos seus planos;

2 - O aluno ou o responsável pelo menor deverá, obrigatoriamente, passar na recepção da escola, para efetuar a adesão à nova modalidade;

3 - A modalidade ofertada, necessariamente, deve ser diferente da modalidade atualmente contratada. Não será possível a troca da modalidade ofertada pela contratada;

 

4 - A escolha da modalidade ofertada, estará sujeita à existência de vagas nas turmas e horários desejados;

 

5 - O aluno terá direito ao dobro de dias atualmente contratados, sem nenhum custo adicional;

 

6 - A OFERTA é exclusivamente destinada ao aluno e, portanto, intransferível;

 

7 - Havendo a extinção do contrato, por qualquer motivo, durante a vigência da OFERTA, fica extinto igualmente o benefício ora concedido.

 

 

Quem tem direito à oferta?

R) Todos os alunos que pagaram regularmente suas mensalidades no período de 23/3/20 a 18/07/20, isto é, mantiveram seus planos ativos durante o fechamento da escola. Planos vencidos e não renovados nesse período, planos com pagamentos suspensos ou planos cancelados não se enquadram nesta oferta.

O aluno poderá desfrutar da oferta em outro período?

R) A organização da rotina dos trabalhos, bem como a necessidade de controle dos inúmeros casos abrangidos, exige que esse período seja fixado de forma única e igual para todos. O aluno poderá ingressar a qualquer momento, porém fará uso desse benefício única e exclusivamente até o final do prazo estipulado.

O aluno pode escolher a mesma modalidade que já pratica?

R) Nosso objetivo ao oferecer esse brinde aos nossos alunos, foi o de ampliar o volume de atividades, altamente restringido durante a pandemia. Assim, a escolha da mesma atividade se contrapõe ao espírito desta oferta, que é o de permitir um acréscimo de atividades físicas, bem como a vivência de uma nova experiência. Acreditamos ser este o caminho mais benéfico e salutar para o desenvolvimento integral de nossos alunos.

O aluno cujo plano venceu após 18/07/20 (retorno das atividades) ou vier a vencer até 08/02/21,tem direito à OFERTA?

R) A essência da oferta é oferecer um plus, ou seja, uma outra atividade, em complemento à contratada e não a substituição da atividade contratada. Logo, caso o contrato vença nesse período, é imprescindível que seja renovado, para que haja a continuidade da OFERTA até o prazo estipulado (07/2/21). Ocorrendo a extinção do contrato, sem que ele seja renovado, deixa de existir, também, a motivação da oferta e, por isso, ela se extingue juntamente com o contrato.

O aluno que apesar de  preencher todos os requisitos da OFERTA, optou por solicitar o trancamento do plano, porque preferiu esperar um pouco mais para retornar, terá direito à OFERTA?

R) Nesse caso, o aluno poderá começar a usufruir da OFERTA a partir do momento em que destrancar o plano e até a data final da concessão, ou seja, 07/02/21.

Obs: Sujeito a ajustes, a qualquer momento, para melhor adequação das condições da oferta.

#SOMOSMAISFORTES

SE SEU FILHO AINDA NÃO É NOSSO ALUNO, E VOCÊ GOSTARIA QUE ELE PRATICASSE UMA ATIVIDADE FÍSICA,  CADASTRE-SE E ENTRAREMOS EM CONTATO.

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